Decisão importante do STJ, uma vez que difere do entendimento doutrinário e da própria jurisprudência do STF. O prof. Norberto Avena traz em sua obra " Direito Penal Esquematizado, 7a edição, 2015", que o princípio da obrigatoriedade de motivação nas decisões judiciais não é absoluto, citando justamente o caso do recebimento da denúncia ou queixa. Isso porque o ato judicial que formaliza o recebimento de peça acusatória não se constitui em ato de caráter decisório, portanto, não fere o art 93, IX da CF/88, que trata da obrigatoriedade de motivação nos atos decisórios. O autor cita ainda que o STF tem inúmeros julgados nesse sentido. Portanto, pra quem vai prestar exame pra OAB ou mesmo pra Defensoria Pública, deve ficar bem atento para esta decisão esposada pelo STJ. o feito foi julgado em 18/08/15. Veja a ementa:
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